"Nada se espalha com maior rapidez do que um boato" (Virgílio)

A Democracia em Questão (Parte 13/14)


A Lei como Garantia da Liberdade

A efetivação da liberdade como não-dominação só é possível, para o republicanismo defendido por Pettit, através da concepção diferenciada do papel da lei na vida em sociedade. Isso significa, necessariamente, um investimento no desenvolvimento das chamadas virtudes cívicas, na assimilação pelos cidadãos dos valores da vida coletiva comunitária e, também da confiança nos mecanismos que as possibilitam. Embora o republicanismo e o liberalismo incorporem a crença na lei e no Estado de direito, fazem-no, segundo Pettit, de forma bastante distinta.

Cabe ressaltar a importância dada pelos filósofos republicanos à fundação da lei, para a origem e manutenção da república. A lei no despotismo ou na tirania é resultado da vontade individual e arbitrária do rei, o que por si só representa uma enorme limitação da liberdade política e individual dos súditos. Já a lei na república democrática é resultado da vontade e da deliberação da comunidade política.

O republicanismo exige cidadania ativa

Na concepção republicana, conforme nos apresenta Pettit, são as leis de um Estado republicano que criam a liberdade. Mas para que há ja boas leis, que garantam a autoridade aos governantes e liberdade aos cidadãos, é fundamental que haja a cidadania (civitas). A cidadania, por sua vez, não é uma condição natural da humanidade, não existe necessariamente, trata-se, outrossim, de uma abstração que, para ser criada e concretizada, precisa de um regime que viabilize e assegure essa condição.

Os republicanos acreditam que o Estado de direito, desde que constitua boas leis, garantirá uma sociedade livre e justa. Para tal, é imprescindível que o republicanismo moderno invista na virtude cívica e na cidadania, o que requer, por sua vez instituições e procedimentos de democracia contestatória, provenientes da sociedade civil, no sentido de se apresentar como expressão dos desejos da sociedade, bem como das suas divergências e também de exercer controle sobre as ações do Estado, evitando assim as arbitrariedades.

Para John W. Maynor, o republicanismo deve incentivar e fortalecer a democracia contestatória, que se constitui como uma espécie de salvaguarda contra arbitrariedades explícitas ou latentes e, portanto, saudavelmente necessária, mas ela por si só não assegura o sucesso de uma república. O elemento contestatório, que é fundamental para a idéia e para a práxis da liberdade como não-dominação, não sobrevive no vácuo. Segundo o autor “o sucesso ou o fracasso do republicanismo moderno como uma filosofia pública repousa em larga medida na força ou na fraqueza de cada um dos três pilares da república” (MAYNOR, 2003. p.173) − cidadania e virtude cívica; normas sociais republicanas e democracia contestatória − que têm entre si uma relação de interdependência.

Maynor defende que o incentivo aos valores republicanos, através de uma educação para a virtude cívica e para a cidadania, traz uma série de benefícios que “garantem aos agentes certos recursos que melhoram suas vidas e ampliam os limites de ações de não-dominação que eles perseguem. Eles se tornam seguros em suas posições na vida e se sentem fortalecidos nas tomadas de decisões sem a interferência arbitrária de terceiros ou do Estado”. (Ibid.2003. p.173)

0 Response to "A Democracia em Questão (Parte 13/14)"