"Nada se espalha com maior rapidez do que um boato" (Virgílio)

Direitos sociais e trabalhistas (Parte 02/04)

Contracapa da carteira de trabalho, 1943. Rio de Janeiro (RJ).

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada por decreto de 1° maio de 1943, representou a reunião e sistematização da vasta legislação trabalhista produzida no país após a Revolução de 1930.
O processo de elaboração dessa legislação nem sempre obedeceu a um plano coerente, resultando num conjunto de leis desconexas e, por vezes, até mesmo contraditórias. Com o objetivo de superar essa situação, em janeiro de 1942 o presidente Vargas nomeou uma comissão encarregada de estudar e organizar um anteprojeto que unificasse a legislação até então produzida. Do trabalho dessa comissão surgiu o texto encaminhado ao ministro do Trabalho que daria origem à CLT.
Ainda que tenha recebido o nome de "consolidação", a CLT não se limitou a reunir uma legislação dispersa. Introduziu também novos direitos e regulamentações trabalhistas até então inexistentes. Constituindo um código de considerável abrangência, tratou minuciosamente da relação entre patrões e empregados e estabeleceu regras referentes a horários a serem cumpridos pelos trabalhadores, férias, descanso remunerado, condições de segurança e higiene dos locais de trabalho etc. A anotação dos contratos de trabalho deveria ser feita na carteira de trabalho, instituída em 1932 e reformulada quando da aprovação da CLT.
A promulgação da CLT conferiu grande prestígio popular ao regime e em particular a Getúlio Vargas, que fortaleceu sua imagem de protetor da classe trabalhadora. Nos anos que se seguiram ao fim do Estado Novo, a CLT passou por sucessivas reformas e ampliações. Seu corpo básico, contudo, continua em vigência até os dias de hoje.

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