"Nada se espalha com maior rapidez do que um boato" (Virgílio)

O Primeiro Reinado – Resumo (Parte 03/05)

Constituição de 1824

A Assembléia Constituinte

Em 3 de maio de 1823, foi instalada a Assembléia Constituinte, integrada por donos de terras e de escravos, advogados, o alto clero, militares e altos funcionários públicos. Sua finalidade era elaborar uma Constituição ou Carta Magna para o País.
Os deputados provinciais estavam divididos em dois grupos políticos: o português e o brasileiro.
Grupo português: defendia a soberania absoluta para D. Pedro I (“absolutistas”).
Grupo brasileiro: defendia uma soberania constitucional. Dominava a Assembléia, mas estava dividido em duas tendências: conservadora e liberal. Os conservadores, majoritários, grandes fazendeiros e comerciantes, defendiam um regime monárquico sem participação popular. Líderes: José Bonifácio de Andrada e Silva e seus irmãos, Martim Francisco e Antônio Carlos. Os liberais, ala radical, minoritária, segmentos da camada média urbana, pretendiam reformas profundas na estrutura política do Brasil, como a autonomia provincial. Destacavam-se os deputados Gonçalves Ledo e José Clemente Pereira.

Projeto de Constituição (Constituição da Mandioca): Fortalecimento do poder legislativo, voto censitário (só poderia votar quem tivesse renda) e aversão aos estrangeiros.
Os irmãos Andrada x D. Pedro I: pediram demissão dos cargos que ocupavam no ministério e passaram à oposição, combatendo o imperador por meio de dois jornais: Sentinela da Liberdade e O Tamoio.
D. Pedro I fechou a Assembléia Constituinte. As tropas do governo cercaram o prédio onde os constituintes estavam reunidos, que se declararam em sessão permanente (11 para 12 de novembro — Noite da Agonia).
Foi criado um Conselho de Estado para redigir a Constituição que regeria a nação.

A Constituição outorgada

Em 25 de março de 1824, D. Pedro I outorgou, isto é, impôs à nação a Constituição que foi elaborada por um Conselho de Estado (e não pela Assembléia Constituinte). Principais características:
• Monarquia Constitucional hereditária;
• a religião católica tornou-se a oficial, sendo permitido às outras religiões apenas o culto particular ou doméstico;
• poderes: Moderador, exercido pelo imperador; Executivo, exercido pelo imperador e por seus ministros; Legislativo, exercido pela Câmara dos Deputados e pelo Senado; Judiciário, exercido por juízes e tribunais;
• liberdade econômica e de iniciativa;
• manutenção do direito de propriedade (a aristocracia rural teve assegurado seu patrimônio, adquirido nos tempos coloniais);
• voto indireto e censitário, isto é, baseado na renda.
O Império tornou-se um Estado centralizado, unitário e autoritário, preservando a unidade territorial e política do País.

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