"Nada se espalha com maior rapidez do que um boato" (Virgílio)

A INCLUSÃO EDUCACIONAL DO DEFICIENTE AUDITIVO

A inclusão do aluno com surdez deve acontecer desde a educação infantil até a educação superior, garantindo-lhe, desde cedo, utilizar os recursos de que necessita para superar as barreiras no processo educacional e usufruir seus direitos escolares, exercendo sua cidadania, de acordo com os princípios constitucionais do nosso país. A inclusão de pessoas com surdez na escola comum requer que se busquem meios para beneficiar sua participação e aprendizagem tanto na sala de aula como no Atendimento Educacional Especializado. O aperfeiçoamento da escola regular em favor de todos os alunos é primordial e os professores precisam conhecer e usar a Língua de Sinais, entretanto, deve-se considerar que a simples adoção dessa língua não é suficiente para escolarizar o aluno com surdez. Assim, a escola comum precisa implementar ações que tenham sentido para os alunos em geral e que esse sentido possa ser compartilhado com os alunos com surdez. Mais do que a utilização de uma língua, os alunos com surdez precisam de ambientes educacionais estimuladores, que desafiem o pensamento, explorem suas capacidades, em todos os sentidos. Se somente o uso de uma língua bastasse para aprender, as pessoas ouvintes não teriam problemas de aproveitamento escolar, já que entram na escola com uma língua oral desenvolvida. Trabalho realizado pelo Grupo "Filhos do Silêncio". Componentes: Antonio Mendes, Beatriz Coelho, Elisângela Rocha, Núbia Ribeiro e Vanilton Nunes para a disciplina Inclusão de Tecnologias Assistivas do Curso de Especialização em Tecnologia da Educação da PUC-Rio.

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