"Nada se espalha com maior rapidez do que um boato" (Virgílio)

A Constituição de 1891


A mais importante medida do Governo Provisório foi a promulgação da Constituição de 1891. O Brasil passava a ser uma República Federativa presidencialista. A República unia e congregava vinte Estados com ampla autonomia econômica e administrativa.
O texto da Carta assegurou a descentralização política. Os Estados puderam constituir seus poderes Executivo e Legislativo, ou seja, tinham liberdade para eleger seus governadores e deputados, criar impostos, possuir suas próprias forças militares e elaborar constituições.
Mas a autonomia dos Estados não ameaçou a soberania da União. O poder central ficou responsável pela defesa nacional, pelas relações exteriores e deteve as melhores fontes de renda proveniente dos impostos. Os Estados deviam plena obediência à Constituição Federal.
O poder central era constituído por
três poderes: o Poder Executivo, ocupado por um presidente e um vice-presidente; o Poder Legislativo formado pelo Senado e pela Câmara Federal (cada Estado da federação era representado por três senadores, enquanto que o número de deputados federais era proporcional ao número de habitantes de cada Estado); e por fim o Poder Judiciário, formado por juízes e tribunais federais, sendo a instituição mais importante o Supremo Tribunal Federal.

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