O VERDADEIRO CORPO DE CRISTO
476. Uma vez que o Verbo
Se fez carne, assumindo uma verdadeira natureza humana, o corpo de Cristo era
circunscrito (116). Portanto, o rosto humano de Jesus pode ser «pintado» (117).
No VII Concílio ecumênico (118), a Igreja reconheceu como legítimo que ele
fosse representado em santas imagens.
477. Ao mesmo tempo, a
Igreja sempre reconheceu que, no corpo de Jesus, «Deus que, por sua natureza,
era invisível, tornou-Se visível aos nossos olhos» (119). Com efeito, as
particularidades individuais do corpo de Cristo exprimem a pessoa divina do
Filho de Deus. Este fez seus os traços do seu corpo humano, de tal modo que,
pintados numa imagem sagrada, podem ser venerados porque o crente que venera a
sua imagem, «venera nela a pessoa nela representada» (120).
Notas:
116. Cf. Concílio de Latrão
(ano 649). Canon 4: DS 504.
117. Cf. Gl 3, 1.
118. Concílio de Nicéia
(ano 787), At. 7ª, Definitio de sacris imaginibus: DS 600-603.
119. Prefácio do Natal
II: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p.
396 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, p. 458].
120. Concílio de Nicéia, At.7ª, Definitio
de sacris imaginibus: DS 601.
Fonte: Catecismo da Igreja
Católica (versão digital). Disponível: www.catolicoorante.com.br.
Acesso: 02/jan/2021
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