"Nada se espalha com maior rapidez do que um boato" (Virgílio)

O Regimento para as Minas. A Intendência das Minas


A Coroa portuguesa tratou de agir buscando controlar, aos poucos, aquela área. Institui, em 19 de abril de 1702, o Regimento do Superintendente Guarda Mores e Oficiais para as Minas de Ouro, estabelecendo a autoridade real na administração da atividade mineradora.
A propriedade anterior não foi questionada, uma vez que as descobertas ocorreram em terras ainda não ocupadas pelos colonizadores e colonos.
No Regimento, mantido com algumas alterações até o Império, criava-se o cargo do Intendente das Minas, cujas atribuições independiam das outras autoridades coloniais, só prestando contas e obediência ao governo da Metrópole. Entre as múltiplas funções cabia a este administrador, que na maioria das vezes desconhecia a mineração, a cobrança do quinto, assim como a supervisão de todos os serviços executados nas lavras (terreno de onde se extraía metais e pedras preciosas).
A Intendência tinha também como responsabilidade a distribuição das datas, terrenos auríferos demarcados em lotes. Ao descobridor da jazida cabia o direito de escolher a sua data. Esta variava de tamanho de acordo com o número de escravos que o minerador possuísse. Assim, eram dadas 2 ½ braças (antiga medida linear de comprimento, equivalente a cerca de 5,5 .m2) por escravo, até o máximo de trinta. Este sistema de distribuição era excludente. Privilegiava os indivíduos de maiores posses: quem fosse proprietário de um maior número de cativos, teria uma data maior. Onde houvesse extração de ouro criava-se uma Intendência cuja atribuição, com o tempo, reduziu-se a cobrar o quinto e a fiscalizar os descaminhos do ouro, atividade para a qual estava bem aparelhada.

0 Response to "O Regimento para as Minas. A Intendência das Minas"