A interpretação da herança da fé
A
HERANÇA DA FÉ CONFIADA À TOTALIDADE DA IGREJA
84. O depósito da
fé (49) («depositum fidei»), contido na Tradição sagrada e na Sagrada
Escritura, foi confiado pelos Apóstolos ao conjunto da Igreja. «Apoiando-se
nele, todo o povo santo persevera unido aos seus pastores na doutrina dos
Apóstolos e na comunhão, na fracção do pão e na oração, de tal modo que, na
conservação, atuação e profissão da fé transmitida, haja uma especial
concordância dos pastores e dos fiéis» (50).
O
MAGISTÉRIO DA IGREJA
85. «O encargo de
interpretar autenticamente a Palavra de Deus, escrita ou contida na Tradição,
foi confiado só ao Magistério vivo da Igreja, cuja autoridade é exercida em
nome de Jesus Cristo (51), isto é, aos bispos em comunhão com o sucessor de
Pedro, o bispo de Roma.
86. «Todavia, este
Magistério não está acima da Palavra de Deus, mas sim ao seu serviço, ensinando
apenas o que foi transmitido, enquanto, por mandato divino e com a assistência
do Espírito Santo, a ouve piamente, a guarda religiosamente e a expõe
fielmente, haurindo deste depósito único da fé tudo quanto propõe à fé como
divinamente revelado» (52).
87. Os fiéis,
lembrando-se da palavra de Cristo aos Apóstolos: «Quem vos escuta escuta-me a
Mim» (Lc 10, 16) (53), recebem com docilidade os ensinamentos e as
diretrizes que os seus pastores lhes dão, sob diferentes formas.
NOTAS:
49. Cf. 1 Tm 6, 20; 2
Tm 1, 12-14.
50. II Concílio do Vaticano,
Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.
51. II Concílio do
Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 82.
52. Concílio do Vaticano.
Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.
53. Cf. II Concílio do
Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 24.
Fonte: Catecismo da Igreja
Católica (versão digital). Disponível: www.catolicoorante.com.br. Acesso: 18/dez/2018
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