"Nada se espalha com maior rapidez do que um boato" (Virgílio)

A interpretação da herança da fé



A HERANÇA DA FÉ CONFIADA À TOTALIDADE DA IGREJA

84. O depósito da fé (49) («depositum fidei»), contido na Tradição sagrada e na Sagrada Escritura, foi confiado pelos Apóstolos ao conjunto da Igreja. «Apoiando-se nele, todo o povo santo persevera unido aos seus pastores na doutrina dos Apóstolos e na comunhão, na fracção do pão e na oração, de tal modo que, na conservação, atuação e profissão da fé transmitida, haja uma especial concordância dos pastores e dos fiéis» (50). 


O MAGISTÉRIO DA IGREJA

85. «O encargo de interpretar autenticamente a Palavra de Deus, escrita ou contida na Tradição, foi confiado só ao Magistério vivo da Igreja, cuja autoridade é exercida em nome de Jesus Cristo (51), isto é, aos bispos em comunhão com o sucessor de Pedro, o bispo de Roma.

86. «Todavia, este Magistério não está acima da Palavra de Deus, mas sim ao seu serviço, ensinando apenas o que foi transmitido, enquanto, por mandato divino e com a assistência do Espírito Santo, a ouve piamente, a guarda religiosamente e a expõe fielmente, haurindo deste depósito único da fé tudo quanto propõe à fé como divinamente revelado» (52).

87. Os fiéis, lembrando-se da palavra de Cristo aos Apóstolos: «Quem vos escuta escuta-me a Mim» (Lc 10, 16) (53), recebem com docilidade os ensinamentos e as diretrizes que os seus pastores lhes dão, sob diferentes formas.

NOTAS:

49. Cf. 1 Tm 6, 20; 2 Tm 1, 12-14.
50.  II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.
51. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 82.
52. Concílio do Vaticano. Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.
53. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 24.

Fonte: Catecismo da Igreja Católica (versão digital). Disponível: www.catolicoorante.com.br. Acesso: 18/dez/2018

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