"Nada se espalha com maior rapidez do que um boato" (Virgílio)

Os sentidos da Escritura



115. Segundo uma antiga tradição, podemos distinguir dois sentidos da Escritura: o sentido literal e o sentido espiritual, subdividindo-se este último em sentido alegórico, moral e anagógico. A concordância profunda dos quatro sentidos assegura a sua riqueza à leitura viva da Escritura na Igreja:

116. O sentido literal. É o expresso pelas palavras da Escritura e descoberto pela exegese segundo as regras da recta interpretação. «Omnes sensus (sc. Sacrae Scripturae) fundentur super litteralem» – «Todos os sentidos (da Sagrada Escritura) se fundamentam no literal» (90).

117. O sentido espiritual. Graças à unidade do desígnio de Deus, não só o texto da Escritura, mas também as realidades e acontecimentos de que fala, podem ser sinais. 


1. O sentido alegórico. Podemos adquirir uma compreensão mais profunda dos acontecimentos, reconhecendo o seu significado em Cristo: por exemplo, a travessia do Mar Vermelho é um sinal da vitória de Cristo e, assim, do Baptismo (91).

2. O sentido moral. Os acontecimentos referidos na Escritura podem conduzir-nos a um comportamento justo. Foram escritos «para nossa instrução» (1 Cor 10, 11) (92).

3. O sentido anagógico. Podemos ver realidades e acontecimentos no seu significado eterno, o qual nos conduz (em grego: «anagoge») em direcção à nossa Pátria. Assim, a Igreja terrestre é sinal da Jerusalém celeste (93).

118. Um dístico medieval resume a significação dos quatro sentidos:

«Littera gesta docet, quid credas allegoria. Moralis quid agas, quo tendas anagogia».
«A letra ensina-te os factos (passados), a alegoria o que deves crer,  a moral o que deves fazer, a anagogia para onde deves tender» (94).

119. «Cabe aos exegetas trabalhar, de harmonia com estas regras, por entender e expor mais profundamente o sentido da Sagrada Escritura, para que, mercê deste estudo, de algum modo preparatório, amadureça o juízo da Igreja. Com efeito, tudo quanto diz respeito à interpretação da Escritura, está sujeito ao juízo último da Igreja, que tem o divino mandato e o ministério de guardar e interpretar a Palavra de Deus» (95):

«Ego vero Evangelio non crederem, nisi me catholicae Ecclesiae commoveret auctoritas» – «Quanto a mim, não acreditaria no Evangelho se não me movesse a isso a autoridade da Igreja católica» (96).

NOTAS:

90. São Tomás de Aquino, Summa theologiae I, q. 1, a. 10, ad I: Ed. Leon. 4, 25.
91. Cf. 1 Cor 10, 2.
92. Cf. Heb 3-4, 11.
93. Cf. Ap 21, 1-22, 5.
94. Agostinho de Dácia, Rotulus pugillaris, I: ed. A. Waltz: Angelicum 6(1929) 256.
95. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 12: AAS 58 (1966) 824.
96.  Santo Agostinho, Contra Epistulam Manichaei quam vocant fundamenti 5. 6: CSEL 25,197 (PL 42, 176).

Fonte: Catecismo da Igreja Católica (versão digital). Disponível: www.catolicoorante.com.br. Acesso: 23/dez/2018

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