Os sentidos da Escritura
115. Segundo uma antiga
tradição, podemos distinguir dois sentidos da Escritura: o sentido
literal e o sentido espiritual, subdividindo-se este último em sentido
alegórico, moral e anagógico. A concordância profunda dos quatro sentidos
assegura a sua riqueza à leitura viva da Escritura na Igreja:
116. O sentido
literal. É o expresso pelas palavras da Escritura e descoberto pela
exegese segundo as regras da recta interpretação. «Omnes sensus (sc. Sacrae
Scripturae) fundentur super litteralem» – «Todos os sentidos (da Sagrada
Escritura) se fundamentam no literal» (90).
117. O sentido
espiritual. Graças à unidade do desígnio de Deus, não só o texto da Escritura,
mas também as realidades e acontecimentos de que fala, podem ser sinais.
1. O
sentido alegórico. Podemos adquirir uma compreensão mais profunda dos
acontecimentos, reconhecendo o seu significado em Cristo: por exemplo, a
travessia do Mar Vermelho é um sinal da vitória de Cristo e, assim, do Baptismo
(91).
2. O
sentido moral. Os acontecimentos referidos na Escritura podem
conduzir-nos a um comportamento justo. Foram escritos «para nossa
instrução» (1 Cor 10, 11) (92).
3. O
sentido anagógico. Podemos ver realidades e acontecimentos no seu
significado eterno, o qual nos conduz (em grego: «anagoge») em direcção à nossa
Pátria. Assim, a Igreja terrestre é sinal da Jerusalém celeste (93).
118. Um dístico medieval
resume a significação dos quatro sentidos:
«Littera gesta docet, quid
credas allegoria. Moralis quid agas, quo tendas anagogia».
«A letra ensina-te os
factos (passados), a alegoria o que deves crer, a moral
o que deves fazer, a anagogia para onde deves tender» (94).
119. «Cabe aos exegetas
trabalhar, de harmonia com estas regras, por entender e expor mais
profundamente o sentido da Sagrada Escritura, para que, mercê deste estudo, de
algum modo preparatório, amadureça o juízo da Igreja. Com efeito, tudo quanto
diz respeito à interpretação da Escritura, está sujeito ao juízo último da
Igreja, que tem o divino mandato e o ministério de guardar e interpretar a
Palavra de Deus» (95):
«Ego vero Evangelio non
crederem, nisi me catholicae Ecclesiae commoveret auctoritas» – «Quanto a mim,
não acreditaria no Evangelho se não me movesse a isso a autoridade da Igreja
católica» (96).
NOTAS:
90. São Tomás de
Aquino, Summa theologiae I, q. 1, a. 10, ad I: Ed. Leon. 4, 25.
91. Cf. 1 Cor 10, 2.
92. Cf. Heb 3-4, 11.
93. Cf. Ap 21, 1-22, 5.
94. Agostinho de
Dácia, Rotulus pugillaris, I: ed. A. Waltz: Angelicum 6(1929) 256.
95. II Concílio do Vaticano,
Const. dogm. Dei Verbum, 12: AAS 58 (1966) 824.
96. Santo
Agostinho, Contra Epistulam Manichaei quam vocant fundamenti 5. 6:
CSEL 25,197 (PL 42, 176).
Fonte: Catecismo da Igreja
Católica (versão digital). Disponível: www.catolicoorante.com.br.
Acesso: 23/dez/2018
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