CONSEQUÊNCIAS DO PECADO DE ADÃO PARA A HUMANIDADE
402. Todos os homens
estão implicados no pecado de Adão. É São Paulo quem o afirma: «pela
desobediência de um só homem, muitos [quer dizer, a totalidade dos homens] se
tornaram pecadores» (Rm 5, 19): «Assim como por um só homem entrou o
pecado no mundo, e pelo pecado a morte, assim também a morte atingiu todos os
homens, porque todos pecaram» (Rm 5, 12). A universalidade do
pecado e da morte, o Apóstolo opõe a universalidade da salvação em Cristo:
«Assim como, pelo pecado de um só, veio para todos os homens a condenação,
assim também, pela obra de justiça de um só [Cristo], virá para todos a
justificação que dá a vida» (Rm 5, 18).
403. Depois de São Paulo, a Igreja sempre ensinou que a imensa miséria que oprime os homens, e a sua inclinação para o mal e para a morte não se compreendem sem a ligação com o pecado de Adão e o fato de ele nos ter transmitido um pecado de que todos nascemos infectados e que é «morte da alma» (292). A partir desta certeza de fé, a Igreja confere o Batismo para a remissão dos pecados, mesmo às crianças que não cometeram qualquer pecado pessoal (293).
404. Como é que o
pecado de Adão se tornou o pecado de todos os seus descendentes? Todo o gênero
humano é, em Adão, «sicut unum corpus unius hominis – como um só
corpo dum único homem» (294). Em virtude desta «unidade do gênero humano»,
todos os homens estão implicados no pecado de Adão, do mesmo modo que todos
estão implicados na justificação de Cristo. Todavia, a transmissão do pecado
original é um mistério que nós não podemos compreender plenamente. Mas sabemos,
pela Revelação, que Adão tinha recebido a santidade e a justiça originais, não
só para si, mas para toda a natureza humana; consentindo na tentação, Adão e
Eva cometeram um pecado pessoal, mas este pecado afeta
a natureza humana que eles vão transmitir num estado
decaído (295). É um pecado que vai ser transmitido a toda a humanidade por
propagação, quer dizer, pela transmissão duma natureza humana privada da
santidade e justiça originais. E é por isso que o pecado original se chama
«pecado» por analogia: é um pecado «contraído» e não «cometido»; um estado, não
um ato.
405. Embora próprio de
cada um (296), o pecado original não tem, em qualquer descendente de Adão, caráter
de falta pessoal. É a privação da santidade e justiça originais, mas a natureza
humana não se encontra totalmente corrompida: está ferida nas suas próprias
forças naturais, sujeita à ignorância, ao sofrimento e ao império da morte, e
inclinada ao pecado (inclinação para o mal, que se
chama concupiscência). O Batismo, ao conferir a vida da graça de
Cristo, apaga o pecado original e reorienta o homem para Deus, mas as
consequências para a natureza, enfraquecida e inclinada para o mal, persistem
no homem e convidam-no ao combate espiritual.
406. A doutrina da
Igreja sobre a transmissão do pecado original foi definida sobretudo no século
V, particularmente sob o impulso da reflexão de Santo Agostinho contra o
pelagianismo, e no século XVI, por oposição à Reforma protestante. Pelágio
sustentava que o homem podia, pela força natural da sua vontade livre, sem a
ajuda necessária da graça de Deus, levar uma vida moralmente boa; reduzia a
influência do pecado de Adão à de um simples mau exemplo. Os primeiros
reformadores protestantes, pelo contrário, ensinavam que o homem estava
radicalmente pervertido e a sua liberdade anulada pelo pecado das origens:
identificavam o pecado herdado por cada homem com a tendência para o mal
(«concupiscência»), a qual seria invencível. A Igreja pronunciou-se
especialmente sobre o sentido do dado revelado, quanto ao pecado original, no
segundo Concílio de Orange em 529 (297) e no Concílio de Trento em 1546 (298).
Notas:
292. Concílio de
Trento, Sess.5.ª, Decretum de peccato originali, canon 2: DS 1512.
293 Concílio de Trento,
Sess. 5.ª, Decretum de peccato originali, canon 4: DS 1514.
294. São Tomás de
Aquino, Quaestiones disputatae de malo, 4. 1, c.: Ed. Leon. 23, 105.
295. Concílio de Trento,
Sess. 5.ª, Decretum de peccato originali, canon 1-2: DS 1511-1512.
296. Concílio de Trento,
Sess. 5.ª, Decretum de peccato originali, canon 3: DS 1513.
297. Concílio de Orange,
Canones 1-2: DS 371-372.
298. Concílio de Trento,
Sess. Decretum de peccato originali, DS 1510-1516.
Fonte: Catecismo da Igreja
Católica (versão digital). Disponível: www.catolicoorante.com.br.
Acesso: 30/nov/2020
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