A Constituição Outorgada de 1824
Após a dissolução da Assembléia Constituinte, Dom Pedro I, justificando seu ato, declarou que convocaria uma outra Assembléia "(...) a qual deverá trabalhar sobre o projeto de Constituição que eu lhe hei de breve apresentar; que será duplicadamente mais liberal, do que a extinta Assembleía acabou de fazer".
Entretanto, isto não aconteceu. Foi nomeado um Conselho de Estado composto por dez membros pelo imperador, com a tarefa de redigir um projeto de Constituição.
Em 25 de março de 1824, em cerimônia solene realizada no Rio de Janeiro, o imperador D. Pedro I outorgou a Constituição Política do Império do Brasil. Esta Constituição estabelecia um Governo monárquico, hereditário, constitucional, representativo e afirmava que (...), "o Império é a associação política a todos os cidadãos brasileiros". Também estabelecia que "cidadãos brasileiros" eram aqueles que, nascidos no Brasil, fossem "ingênuos" (filhos escravos nascidos livres) ou libertos, além daqueles que, apesar de nascidos em Portugal ou em suas possessões residissem no Brasil (...) "na época em que se proclamou a independência", e que tivessem aderido a ela.
Esta Carta tinha, entre outras características, um sistema baseado em eleições indiretas e censitárias. Para votar e ser votado apontava requisitos quanto a renda. Isto denotava um caráter excludente na sociedade imperial, já que grande parte da população era composta por homens livres e pobres e por escravos.
Para a Câmara dos Deputados elegia-se inicialmente um corpo eleitoral que, posteriormente, seria responsável pela eleição dos deputados para um período de quatro anos.
A marca mais característica desta Constituição foi a instituição de um quarto poder, o Moderador, ao lado do Executivo, Legislativo e Judiciário. Este quarto poder era exclusivo do monarca e, por ele, o imperador controlava a organização política do Império do Brasil.
Por meio do Poder Moderador o imperador nomeava os membros vitalícios do Conselho de Estado os presidentes de província, as autoridades eclesiásticas da Igreja oficial católica apostólica romana, o Senado vitalício. Também nomeava e suspendia os magistrados do Poder Judiciário, assim como nomeava e destituía os ministros do Poder Executivo.
Utilizando-se deste quarto poder, Dom Pedro I aprovava ou não as decisões da Assembléia Geral, além de convocar ou dissolver a Câmara dos Deputados. Dessa forma, o imperador concentrava um poder sem paralelo, o que demonstrava o caráter centralizador e autoritário da organização política do Império do Brasil. Tal situação não foi aceita por toda a sociedade imperial. Havia quem aprovasse, quem calasse por temor e quem contestasse. O protesto mais violento partiu da província de Pernambuco e se transformou no episódio conhecido como Confederação do Equador.
Entretanto, isto não aconteceu. Foi nomeado um Conselho de Estado composto por dez membros pelo imperador, com a tarefa de redigir um projeto de Constituição.
Em 25 de março de 1824, em cerimônia solene realizada no Rio de Janeiro, o imperador D. Pedro I outorgou a Constituição Política do Império do Brasil. Esta Constituição estabelecia um Governo monárquico, hereditário, constitucional, representativo e afirmava que (...), "o Império é a associação política a todos os cidadãos brasileiros". Também estabelecia que "cidadãos brasileiros" eram aqueles que, nascidos no Brasil, fossem "ingênuos" (filhos escravos nascidos livres) ou libertos, além daqueles que, apesar de nascidos em Portugal ou em suas possessões residissem no Brasil (...) "na época em que se proclamou a independência", e que tivessem aderido a ela.
Esta Carta tinha, entre outras características, um sistema baseado em eleições indiretas e censitárias. Para votar e ser votado apontava requisitos quanto a renda. Isto denotava um caráter excludente na sociedade imperial, já que grande parte da população era composta por homens livres e pobres e por escravos.
Para a Câmara dos Deputados elegia-se inicialmente um corpo eleitoral que, posteriormente, seria responsável pela eleição dos deputados para um período de quatro anos.
A marca mais característica desta Constituição foi a instituição de um quarto poder, o Moderador, ao lado do Executivo, Legislativo e Judiciário. Este quarto poder era exclusivo do monarca e, por ele, o imperador controlava a organização política do Império do Brasil.
Por meio do Poder Moderador o imperador nomeava os membros vitalícios do Conselho de Estado os presidentes de província, as autoridades eclesiásticas da Igreja oficial católica apostólica romana, o Senado vitalício. Também nomeava e suspendia os magistrados do Poder Judiciário, assim como nomeava e destituía os ministros do Poder Executivo.
Utilizando-se deste quarto poder, Dom Pedro I aprovava ou não as decisões da Assembléia Geral, além de convocar ou dissolver a Câmara dos Deputados. Dessa forma, o imperador concentrava um poder sem paralelo, o que demonstrava o caráter centralizador e autoritário da organização política do Império do Brasil. Tal situação não foi aceita por toda a sociedade imperial. Havia quem aprovasse, quem calasse por temor e quem contestasse. O protesto mais violento partiu da província de Pernambuco e se transformou no episódio conhecido como Confederação do Equador.
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