A Regência Trina Permanente
Instalada a Assembléia Geral, foi eleita em 17 de junho de 1831 a Regência Trina Permanente, que ficou composta pelos deputados José da Costa Carvalho, político do sul do país, João Bráulio Muniz, do norte, e novamente pelo Brigadeiro Francisco de Lima e Silva. Tal composição representava, por um lado, uma tentativa de equilíbrio entre as forças do norte e do sul do país; por outro lado, a permanência do Brigadeiro Francisco de Lima e Silva, era a garantia do controle da situação e da manutenção da ordem pública. Característica importante dessa Regência era sua composição por deputados, ao contrário da anterior, formada por senadores. A Câmara dos Deputados simbolizava a defesa da liberdade, e era representativa dos interesses dos interesses do grupo dos moderados. A Câmara tornou-se um centro de pressão em favor das mudanças constitucionais, em contraste com o Senado, que simbolizava a oposição às reformas e era considerada pelos moderados um "ninho de restauradores".
A Câmara logo firmou posição ao aprovar, em 14 de junho, Lei que tirava dos regentes as atribuições do Poder Moderador. Por essa Lei os regentes ficavam impedidos de dissolver a Câmara dos Deputados, de conceder títulos de nobreza, de decretar a suspensão das garantias constitucionais e de negociar tratados com potências estrangeiras, como por exemplo, os tratados referentes ao tráfico negreiro intercontinental.
Figura de destaque nessa Regência foi o padre Diogo Antônio Feijó, nomeado Ministro da Justiça, cargo que assumiu sob a condição de que lhe garantissem grande autonomia de ação. Feijó teve carta branca para castigar os desordeiros e os delinqüentes, o direito de exonerar e responsabilizar os funcionários públicos negligentes ou prevaricadores e a possibilidade de manter um jornal sob sua responsabilidade direta. Feijó teve atuação enérgica na repressão as agitações populares e aos levantes militares que ocorreram na capital e em diversos pontos do país nesse período. Para garantir a integridade territorial e a defesa da ordem pública criou, em 18 de agosto de 1831, o Corpo de Guardas Municipais Permanentes no Rio de Janeiro, e a Guarda Nacional na Corte e em todas as províncias. Órgãos subordinados ao Ministério da Justiça, se constituíram na principal força armada do Império.
A Câmara logo firmou posição ao aprovar, em 14 de junho, Lei que tirava dos regentes as atribuições do Poder Moderador. Por essa Lei os regentes ficavam impedidos de dissolver a Câmara dos Deputados, de conceder títulos de nobreza, de decretar a suspensão das garantias constitucionais e de negociar tratados com potências estrangeiras, como por exemplo, os tratados referentes ao tráfico negreiro intercontinental.
Figura de destaque nessa Regência foi o padre Diogo Antônio Feijó, nomeado Ministro da Justiça, cargo que assumiu sob a condição de que lhe garantissem grande autonomia de ação. Feijó teve carta branca para castigar os desordeiros e os delinqüentes, o direito de exonerar e responsabilizar os funcionários públicos negligentes ou prevaricadores e a possibilidade de manter um jornal sob sua responsabilidade direta. Feijó teve atuação enérgica na repressão as agitações populares e aos levantes militares que ocorreram na capital e em diversos pontos do país nesse período. Para garantir a integridade territorial e a defesa da ordem pública criou, em 18 de agosto de 1831, o Corpo de Guardas Municipais Permanentes no Rio de Janeiro, e a Guarda Nacional na Corte e em todas as províncias. Órgãos subordinados ao Ministério da Justiça, se constituíram na principal força armada do Império.
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