Cultura e patrimônio
Agora que já sabemos o que é cultura, passemos para a compreensão de bem cultural, que compreende todo testemunho do homem e seu meio, apreciado em si mesmo, sem estabelecer limitações derivadas de sua propriedade, uso, antiguidade ou valor econômico. Os bens culturais podem ser divididos em três categorias: bens naturais, bens materiais e bens imateriais. (Fonte: Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais-IEPHA)
Já patrimônio cultural é o conjunto de todos os bens, materiais ou imateriais, que, pelo seu valor próprio, devam ser considerados de interesse relevante para a permanência e a identidade da cultura de um povo. O patrimônio é a nossa herança do passado, com que vivemos hoje, e que passamos às gerações futuras.
Em seu significado inicial, a palavra patrimônio
tem origem atrelada ao termo grego pater, que significa “pai” ou “paterno”,
então patrimônio veio a se relacionar com tudo aquilo que é deixado pela figura
do pai e transmitido para seus filhos. Com o passar do tempo, essa noção de
repasse acabou sendo estendida a um conjunto de bens materiais que estão
intimamente relacionados com a identidade, a cultura ou o passado de uma
coletividade.
Do patrimônio cultural fazem parte bens imóveis
tais como castelos, igrejas, casas, praças, conjuntos urbanos, e ainda locais
dotados de expressivo valor para a história, a arqueologia, a paleontologia e a
ciência em geral. Nos
bens móveis incluem-se, por exemplo, pinturas, esculturas e artesanato. Nos
bens imateriais considera-se a literatura, a música, o folclore, a linguagem e
os costumes.
A nossa Constituição estabelece que o poder
público, com a cooperação da comunidade, deve promover e proteger o
"patrimônio cultural brasileiro". Dispõe ainda que esse patrimônio é
constituído pelos bens materiais e imateriais que se referem à identidade, à
ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, como
sejam:
- · as formas de expressão
- · os modos de criar, fazer, viver;
- · as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
- · as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
- · os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Quando se preserva legalmente e na prática o
patrimônio cultural, conserva-se a memória do que fomos e do que somos: a
identidade da nação. É por meio da história que as pessoas comuns procuram
compreender as “revoluções” e mudanças por que passam em suas próprias vidas:
transformações sociais, culturais, guerras, mudanças comportamentais,
econômicas, mudanças tecnológicas etc. Através da história local, um bairro ou
uma cidade procura um sentido para sua própria natureza em mudança, em
constante transformação e assim estabelecem-se os vínculos, necessários para
mobilização e consequente desenvolvimento social de uma comunidade, de um povo.
Tombar alguma coisa de acordo com normas
legais, equivale a registrar, com o objetivo de proteger, controlar, guardar.
Tombamento, também chamado tombo, significa inventário, arrolamento, registro. O
tombamento de bens culturais, visando a sua preservação e restauração, é de
interesse do estado e da sociedade. A Constituição do Brasil determina a
proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro.
A figura jurídica do tombamento de bens
culturais existe não apenas nos âmbitos do país e dos estados, mas pode vigorar
também na esfera municipal, desde que o município disponha da legislação
competente. A instituição do tombamento pode referir-se a todo o país, ao
estado ou a um município, conforme o bem a ser tombado tenha valor referenciado
a toda a nação (as grandes obras da arte barroca brasileira etc.), ou somente a
determinado estado, ou para determinado município.
Texto produzido pelo Prof. Valdinei Gomes
Garcia para o Colégio Integrado, Campo Mourão (PR)
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