"Nada se espalha com maior rapidez do que um boato" (Virgílio)

A LEI DOS TRÊS ESTADOS



1°. Estado teológico ou fictício – na fase inicial da evolução histórica, o mundo, a vida, os fenômenos em geral são explicados através dos recursos das forças sobrenaturais, mágicas dos deuses, primeiramente é a forma de feiticismo no monoteísmo.
A esta forma de conhecimento, corresponde uma forma de organização sócio-política: o Governo Monárquico em que o poder real absoluto é legitimado pelo direito divino. Aqui se explicam os diversos fenômenos através de causas primeiras, em geral personificadas nos deuses. O estado teológico subdividiu-se em:
a). Fetichismo, em que o homem confere vida, ação e poder sobrenaturais a seres inanimados e a animais.
b). Politeísmo, quando atribui às diversas potências sobrenaturais ou deuses certos traços da natureza humana (motivações, vícios e virtudes).
c). Monoteísmo, quando se desenvolve a crença num Deus único.  


2º. Estado metafísico ou abstrato – nesta fase assim como na anterior a sociedade ainda busca explicações de caráter absoluto. A diferença é que a divindade é substituída por conceitos como a “essência” e substância (a coisa em si), “causas primárias” (origem absoluta), “causas finais” (destinado absoluto), que embora produzidos pela razão, não pode ser comparadas objetivamente. A organização sócio-política próprio a esta fase é a República liberal, fundamentada em suposições metafísicas, ou seja, nos direitos humanos.
As causas primárias são substituídas por causas mais gerais – as entidades metafísicas – , buscando nestas entidades (ideias) explicações sobre a natureza das coisas e a causa dos acontecimentos.

3°. Estado positivo ou científico – é o último estágio da evolução humana, em que a sociedade atinge o conhecimento científico, isto é, verificável, objetivo e que se expressa em termos de leis naturais. A filosofia de Comte é justamente uma análise do estado positivo. O homem tenta compreender as relações entre as coisas e os acontecimentos através da observação científica e do raciocínio, formulando leis; portanto, não mais procura conhecer a última das coisas e as causas absolutas.

Disponível em <http://jkcarlossofia.blogspot.com.br> Acesso: 30/mai/2018

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