Liberalismo e fim do Antigo Regime
As ideias políticas liberais têm
como pano de fundo a luta contra as monarquias absolutas por direito divino dos
reis, derivadas da concepção teocrática do poder. O liberalismo consolida-se
com os acontecimentos de 1789, na França, isto é, com a Revolução Francesa, que
derrubou o Antigo Regime.
Antigo, em primeiro lugar,
porque politicamente teocrático e absolutista. Antigo, em segundo lugar, porque
socialmente fundado na ideia de hierarquia divina, natural e social e na
organização feudal, baseada no pacto de submissão dos vassalos ou súditos ao
senhor.
Com as ideias de direito natural
dos indivíduos e de sociedade civil (relações entre indivíduos livres e iguais
por natureza), quebra-se a ideia de hierarquia. Com a ideia de contrato social
(passagem da ideia de pacto de submissão à de pacto social entre indivíduos
livres e iguais) quebra-se a ideia da origem divina do poder e da justiça
fundada nas virtudes do bom governante.
O término do Antigo Regime se
consuma quando a teoria política consagra a propriedade privada como direito
natural dos indivíduos, desfazendo a imagem do rei como marido da terra, senhor
dos bens e riquezas do reino, decidindo segundo sua vontade e seu capricho
quanto a impostos, tributos e taxas. A propriedade ou é individual e privada,
ou é estatal e pública, jamais patrimônio pessoal do monarca. O poder tem a
forma de um Estado republicano impessoal porque a decisão sobre impostos,
tributos e taxas é tomada por um parlamento – o poder legislativo -,
constituído pelos representantes dos proprietários privados.
As teorias políticas liberais
afirmam, portanto, que o indivíduo é a origem e o destinatário do poder
político, nascido de um contrato social voluntário, no qual os contratantes
cedem poderes, mas não cedem sua individualidade (vida, liberdade e
propriedade). O indivíduo é o cidadão.
Afirmam também a existência de
uma esfera de relações sociais separadas da vida privada e da vida política, a
sociedade civil organizada, onde proprietários privados e trabalhadores criam
suas organizações de classes, realizam contratos, disputam interesses e
posições, sem que o Estado possa aí intervir, a não ser que uma das partes lhe
peça para arbitrar os conflitos ou que uma das partes aja de modo que pareça
perigoso para a manutenção da própria sociedade.
Afirmam o caráter republicano do
poder, isto é, o Estado é o poder público e nele os interesses dos
proprietários devem estar representados por meio do parlamento e do poder
judiciário, os representantes devendo ser eleitos por seus pares. Quanto ao
poder executivo, em caso de monarquia, pode ser hereditário, mas o rei está
submetido às leis como os demais súditos. Em caso de democracia, será eleito
por voto censitário, isto é, são eleitores ou cidadãos plenos apenas os que
possuírem uma certa renda ou riqueza.
O Estado, através da lei e da
força, tem o poder para dominar – exigir obediência – e para reprimir – punir o
que a lei defina como crime. Seu papel é a garantia
da ordem pública, tal como definida pelos proprietários privados e seus
representantes.
Fonte: CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ed.
Ática, 2000.
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