Entendendo nossa democracia: 3. o voto nulo (parte IV)
Vamos mais um exercício aqui ó.
Suponha que o Brasil só tivesse 12 eleitores. Num segundo turno, seria eleito o
candidato que tivesse mais de 50% dos votos. No caso, metade de 12, que são
seis, mais um, sete votos. Considere que o candidato A sempre teve 30%
dos eleitores a seu favor, ou seja, dos 12 eleitores, a gente já sabe que quatro
sempre votarão em A. E esses quatro são fiéis, militantes, que jamais deixarão
de votar para ir à praia. Como o candidato A já tem quatro votos, para ganhar,
portanto, precisa disputar mais três votos com o candidato B. Assim ele somará
três aos quatro que já tem, terá sete que serão a maioria: metade dos 12 mais
um.
Mas acontece que daqueles 12
eleitores, um decidiu ir para a praia, o outro decidiu anular seu voto e
o outro votou em branco. Agora o universo dos votos válidos não é mais 12,
mas nove votos. Ganha quem tiver cinco votos em vez de sete. Olha lá de novo.
Metade de nove, dá quatro e meio, mais um cinco e meio. Como não existe meio
voto, a gente arredonda para cinco. Ganha quem tiver cinco dos nove votos.
Voltemos então ao candidato A. Como ele tinha quatro votos garantidos, quando o
total de votos válidos era 12, ele tinha de brigar por mais três votos. Mas
agora, que três votos foram anulados e a base de votos caiu de doze para nove,
ele que continua com os quatro garantidos só precisa de mais um. Percebeu? Quem
votou em branco, nulo ou não foi votar, ajudou o candidato A, ao tornar muito
mais fácil a sua disputa.
Quem decidiu anular seu voto para
não tomar parte na disputa, fez uma escolha política, legítima, mas com
consequências diretas nas eleições. Pensando que não participou, quem fez o seu
“protesto”, participou igual, ajudando o candidato mais forte ao fazer com que
ele tenha de brigar por menos votos.
Portanto, você que pretende não
votar, anular, ou votar em branco, tem todo direito de fazê-lo.
Mas depois não venha me dizer que
não tem nada a ver com isso…
Adaptado de Café Brasil de Luciano Pires
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