"Nada se espalha com maior rapidez do que um boato" (Virgílio)

Mineração no Brasil Colônia (Parte 06/09)


Contrabandeando – Portugal tinha, nesse quadro, uma posição parasitária. A Coroa procurava extrair o máximo de benefício através da cobrança de impostos, adotando medidas para evitar a sonegação e o contrabando. E não perdia nenhuma oportunidade para carrear o ouro para os seus cofres. Ela cobrava impostos nas alfândegas portuguesas e brasileiras, impunha taxas para a passagem de rios, estabelecia impostos para lojas e vendas e também sobre a comercialização de escravos, sem contar os impostos que incidiam diretamente sobre a mineração, como o quinto.
Porém, Portugal tinha um ponto fraco: a sua indústria manufatureira era muito pouco desenvolvida, de modo que a maioria das mercadorias vendidas às minas era importada da Inglaterra.
Os ingleses possuíam em Lisboa cerca de noventa casas comerciais. Assim, lucravam indiretamente com o comércio entre Portugal e o Brasil e, também, diretamente através do contrabando. E esse contrabando era feito abertamente e, muitas vezes, com a cumplicidade das autoridades coloniais portuguesas.
Os holandeses e franceses, que não tinham esse mesmo acesso, conseguiam introduzir suas mercadorias através do contrabando realizado com navios brasileiros na África, que, além de escravos, traziam seus produtos para serem vendidos nas minas.

Mineração e urbanização. A atividade mineradora era altamente especializada, de modo que toda mercadoria necessária ao consumo vinha de fora. Por isso, ao lado dos milhares de mineradores, foram se estabelecendo artesãos e comerciantes, dando à região das minas um povoamento com forte tendência urbanizada. Também a administração, preocupada em evitar o contrabando e a sonegação, favoreceu a urbanização. O agrupamento em cidades facilitava o controle sobre a produção mineradora. Assim, rapidamente os arraiais de ouro se transformavam em centros urbanos: Vila Rica do Ouro Preto, Sabará, Ribeirão do Carmo (atual Mariana), São João del Rei, etc.
Por serem grandes as incertezas, a atividade mineira não permitia a constituição de empresas de grande vulto, em caráter permanente, salvo em casos reduzidíssimos dos grandes mineradores. Para as empresas de menor tamanho, devido às incertezas e à voracidade fiscal, a situação geral era a impermanência, o que resultou numa forma muito especial de trabalho escravo. Não podendo arcar com os custos da manutenção de uma escravaria numerosa, os pequenos mineradores davam aos escravos, em geral, uma autonomia e liberdade de iniciativa que não se conheceu nas regiões açucareiras. Muitas vezes trabalhavam longe de seu senhor ou mesmo por iniciativa própria, obrigados apenas à entrega da parte de seus acha­dos. Essa situação possibilitou aos escravos acumularem para si um certo volume de riqueza que, posteriormente, foi utilizado na compra de sua alforria (liberdade).
Apesar disso, não se deve concluir que a escravidão fosse menos rigorosa nas minas. Tal como nos centros açucareiros, a desigualdade foi reproduzida com a mesma intensidade e a pobreza contrastava com a opulência de uma minoria. Ao contrário do que se acreditava a mineração não foi mais democrática. E mais: as grandes fortunas não tiveram origem na atividade mineradora, mas no comércio.

A administração das minas. Diferentemente das outras atividades econômicas da colônia, a mineração foi submetida à rigorosa disciplina e controle por parte da metrópole. Aqui, as restrições atingiram o seu ponto culminante.
Desde o século XVII a mineração já se encontrava regulamentada. Os Códigos Mineiros de 1603 e 1615, embora admitissem a livre exploração das minas, impunham uma fiscalização rigorosa na cobrança do quinto (quinta parte do ouro extraído).
Com as descobertas do final do século XVII, a metrópole elaborou um novo código, que substituiu os anteriores e perdurou até o final do período colonial: o Regimento dos Superintendentes, Guardas-mores e Oficiais Deputados para as Minas de Ouro, que data de 1720.
Para a aplicação efetiva das medidas contidas no regimento, foi criada a Intendência das Minas para cada capitania em que o ouro havia sido descoberto. A principal característica desse órgão era a sua completa independência em relação a outras autoridades coloniais. A intendência reportava-se diretamente ao Conselho Ultramarino.
O mais alto cargo da intendência pertencia ao superintendente ou intendente, que aplicava a legislação e zelava pelos interesses da Coroa. Outro funcionário importante era o guarda-mor, a quem competia a repartição das datas (lotes de jazidas auríferas) e a fiscalização e observância do regimento em locais distantes; em certas circunstâncias cabia ao guarda mor nomear, pára substituí-lo, os guardas-menores.
A fim de evitar as sonegações, outro ele­mento veio a se agregar à administração: a Casa de Fundição. Na verdade, ela existia desde 1603 e, de acordo com o Código Mineiro da mesma data, deveria ter uma função importante na arrecadação do quinto. Todo o ouro extraído deveria ser levado a essa casa e fundido em forma de barra, da qual se deduzia, automaticamente, o quinto da Coroa. Nas barras assim fundidas ficava impresso o selo real e só assim o ouro podia circular.
Todas as descobertas deveriam ser comunicadas à intendência. Em seguida, os guardas-mores delimitavam a zona aurífera em diferentes datas. Em dia, hora e local previamente anunciados fazia-se a distribuição das datas: a primeira cabia ao descobridor, a segunda à Coroa, que a revendia posterior­mente em leilão, e, a partir da terceira, procedia-se por sorteio, embora a dimensão das datas fosse proporcional ao número de escravos do pretendente.
A exploração das datas deveria iniciar-se num prazo de quarenta dias. Caso contrário, o proprietário era obrigado a devolver o seu lote. Em caso de perda dos escravos, a data poderia ser vendida.

0 Response to "Mineração no Brasil Colônia (Parte 06/09)"