Ditadura Militar: Os Atos Institucionais (AIs)
Os
Atos Institucionais (AIs). Os AIs são mecanismos adotados pelos
militares para legalização ações políticas não previstas e mesmo contrárias à
Constituição. De 1964 a 78 são decretados 16 AIs e complementares que
transformam a Constituição de 1946 em uma colcha de retalhos.
Constituição
de 1967. A quinta Constituição do país e quarta da
República traduz a ordem estabelecida pelo Regime Militar e institucionaliza a
ditadura. Incorpora as decisões instituídas pelos AIs, aumenta o poder do Executivo,
que passa a ter a iniciativa de projetos de emenda constitucional, reduz os
poderes e prerrogativas do Congresso, institui uma nova lei de imprensa e a Lei
de Segurança Nacional (LSN). A nova Carta é votada em 24 de janeiro de 67 e
entra em vigor no dia 15 de março.
AI-5.
Mais abrangente e autoritário que todos os outros AIs,
na prática, revoga os dispositivos da Constituição de 67. Reforça os poderes
discricionários do regime e concede ao Executivo o direito de terminar medidas
repressivas específicas, como decretar o recesso do Congresso, das Assembleias
Legislativas estaduais e das Câmaras Municipais. O governo pode censurar os
meios de comunicação, eliminar garantias de estabilidade do Poder Judiciário e
suspender a aplicação do habeas corpus em
casos de crime político. O ato ainda cassa mandatos, suspende direitos
políticos e cerceia direitos individuais. Em seguida ao AI-5, o governo Costa e
Silva decreta outros 12 atos institucionais e complementares, que passam a
constituir o núcleo da legislação do regime. O AI-5 é revogado pela emenda nº
11, que entra em vigor em 1º de janeiro de 1979.
Fonte: CLIO História: Textos e Documentos
0 Response to "Ditadura Militar: Os Atos Institucionais (AIs)"
Postar um comentário