"Nada se espalha com maior rapidez do que um boato" (Virgílio)

Ditadura Militar: Os Atos Institucionais (AIs)


Os Atos Institucionais (AIs). Os AIs são mecanismos adotados pelos militares para legalização ações políticas não previstas e mesmo contrárias à Constituição. De 1964 a 78 são decretados 16 AIs e complementares que transformam a Constituição de 1946 em uma colcha de retalhos.  

Constituição de 1967. A quinta Constituição do país e quarta da República traduz a ordem estabelecida pelo Regime Militar e institucionaliza a ditadura. Incorpora as decisões instituídas pelos AIs, aumenta o poder do Executivo, que passa a ter a iniciativa de projetos de emenda constitucional, reduz os poderes e prerrogativas do Congresso, institui uma nova lei de imprensa e a Lei de Segurança Nacional (LSN). A nova Carta é votada em 24 de janeiro de 67 e entra em vigor no dia 15 de março.
AI-5. Mais abrangente e autoritário que todos os outros AIs, na prática, revoga os dispositivos da Constituição de 67. Reforça os poderes discricionários do regime e concede ao Executivo o direito de terminar medidas repressivas específicas, como decretar o recesso do Congresso, das Assembleias Legislativas estaduais e das Câmaras Municipais. O governo pode censurar os meios de comunicação, eliminar garantias de estabilidade do Poder Judiciário e suspender a aplicação do habeas corpus em casos de crime político. O ato ainda cassa mandatos, suspende direitos políticos e cerceia direitos individuais. Em seguida ao AI-5, o governo Costa e Silva decreta outros 12 atos institucionais e complementares, que passam a constituir o núcleo da legislação do regime. O AI-5 é revogado pela emenda nº 11, que entra em vigor em 1º de janeiro de 1979.


Fonte: CLIO História: Textos e Documentos

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