"Nada se espalha com maior rapidez do que um boato" (Virgílio)

Bioética (Parte 07/08)


BIOÉTICA E ABORTO

O elevado número de abortos provocados anualmente no mundo, calculados em torno de 50 milhões, faz refletir. Segundo estimativa da Organização Mundial da Saúde, seriam provocados 1,5 a 3 milhões de abortos por ano Brasil. Por complicações no aborto, 438 mil mulheres precisaram ser internadas e 1.500 morreram em 1994. (BARCHIFONTAINE, Christian. P. PESSINI, Leo, 2002.p. 225)

Contemporaneamente o tema “aborto” tem gerado muita polêmica, e popularmente têm-se analisado esta questão mais do ponto de vista emocional que racional. Ainda não existe um ponto passivo, nem uma verdade estabelecida. Porém, juntos podemos refletir sobre o assunto levando em consideração múltiplos aspectos da vida humana, sem permanecer apenas no campo biológico, procurando vislumbrar também os aspectos físicos, sociais, psíquicos e espirituais.

Define-se como aborto a expulsão ou extração de toda ou qualquer parte da placenta, com ou sem um feto, vivo ou morto, com menos de quinhentas gramas ou estimadamente menos vinte semanas completas. Conceitua-se como aborto espontâneo quando este acontece por causas naturais, e provocado quando ocorre com a intervenção do homem. As causas que costumam originar o aborto provocado segundo BARCHIFONTAINE, Christian. P. PESSINI, Leo, 2002 são denominadas “indicações”. As indicações podem ser assim classificadas:

a) Indicação eugênica, se o aborto é provocado para livrar-se de um feto com taras (deformações ou anomalias);

b) Indicação social, se interrompe a gravidez para não arcar com a carga social e econômica que comporta;

c) Indicação médica ou terapêutica, se o intuito é salvaguardar a vida ou saúde da mãe;

d) Indicação ética, se com a interrupção da gravidez pretende-se pôr um paliativo no erro moral ou eliminar uma desonra social. (BARCHIFONTAINE, Christian. P. PESSINI, Leo, 2002. p. 206).

e) No que diz respeito a Legislação brasileira, no artigo 128 do Código Penal, admite-se o aborto, mediante autorização judicial, no caso específico em que a mãe possa correr perigo de perder a vida e no caso de estupro.

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