Sujeito
Geralmente,
quando pensamos no significado comum da palavra “sujeito”, nos vem à mente uma
pessoa que praticou uma determinada ação ou alguém sobre o qual falamos alguma
coisa. De fato é assim que vemos aparecer, na gramática, o sujeito como o
responsável sobre a ação dos verbos nas sentenças. No entanto, em filosofia,
fazemos, geralmente, uma distinção entre quatro tipos de sujeito: o sujeito
ontológico, o sujeito do conhecimento, o sujeito social e o sujeito moral. Há,
também, o ‘sujeito lógico’, contudo ele se assemelha muito ao sujeito da
gramática.
Nos
referimos ao sujeito ontológico quando afirmamos a existência, hipotética ou
não, do Ser que pode suportar a carga das qualidades de estado ou de ação. O
sujeito ontológico é encarado como uma realidade que permite a existência de
uma outra realidade (uma ação, um estado, uma qualidade, ou mesmo um outro
objeto), de modo que esta segunda realidade se torne dependente da primeira.
Não
poderíamos afirmar nada sobre cadeiras, sobre mesas, sobre aviões, se não
houvesse a categoria de ‘sujeito ontológico’ na qual estes objetos se enquadram
de maneira particular. Toda vez que afirmamos que cadeiras, aviões e mesas
existem sem mencionarmos nenhum exemplo particular de cadeira, mesa ou avião,
então estamos nos referindo a estes objetos como sujeitos ontológicos. O
sujeito ontológico pode ser definido, resumidamente, como a categoria mais
fundamental da existência do Ser.
Já
o sujeito do conhecimento é o Ser sobre o qual recaem as capacidades
cognitivas, isto é, a percepção e a memória. Podemos dizer que Maria ou João
conhecem música, neste caso estamos citando dois exemplos particulares de
sujeitos do conhecimento; Maria e João são duas pessoas que possuem as
habilidades cognitivas necessárias para serem considerados bons entendedores de
música. João e Maria são dois casos particulares do sujeito do conhecimento,
mas não são o “Sujeito do Conhecimento”, apenas se enquadram nesta categoria.
Deste modo, José, que é professor de História, também pode se enquadrar na
categoria de sujeito do conhecimento por entender de história, mas não entender
nada de música, e assim por diante.
O
sujeito do conhecimento é uma generalização criada pela filosofia para designar
a capacidade humana de conhecer de modo geral. Muitas vezes se confunde o ato
de conhecer com a pessoa que pratica a ação ou com o objeto que se quer
conhecer. Conhecer, num sentido filosófico formal, não implica em nenhum objeto
particular de conhecimento, como conhecer uma cadeira ou conhecer uma mesa.
Porém, sempre quando dizemos que alguém conhece, temos que especificar o quê
este alguém conhece. Percebemos, então, que se trata de dois âmbitos de
discussão: o âmbito filosófico, no qual não importa quem ou qual objeto se
conhece, e o âmbito da pessoa, no qual importa saber quem e o quê se conhece.
Os
sujeitos social e moral estão relacionados entre si na medida em que o meio no
qual se inserem lhes impõem limites bastante claros, baseados em direitos e deveres
- ainda assim estes dois sujeitos não se confundem e podemos estudá-los
separadamente. Começando pelo sujeito social, podemos dizer que sobre ele
recaem as obrigações impostas pelas regras criadas no grupo social. O sujeito
social também não se confunde com a pessoa ou com o cidadão em particular.
Estes possuem anseios e estados psicológicos de diferentes tipos como: Maria
gostaria de trabalhar num banco, José gostaria de ser músico, João gostaria de
trabalhar menos, Gustavo deseja se casar, Guilherme quer ser Presidente etc.
Como
os outros “sujeitos” estudados, o sujeito social é, também, uma abstração, uma
generalização, sobre a qual se pode pensar quando se quer, por exemplo, propor
uma mudança nas regras do jogo social ou quando se quer mantê-las, quando
pensamos nos movimentos sociais, apontando os rumos para aonde se dirigem, como
as greves, as eleições, as passeatas, as guerras civis etc. Então dizemos que o
sujeito social encarna os desejos, as aspirações, as revoltas de todo o grupo
social, não importando os anseios particulares de Maria, de João ou de
Guilherme.
O
sujeito moral encarna a habilidade geral de julgar qualidades do tipo Bem e
Mal. Estudaremos o sujeito moral numa aula dedicada apenas à Moral.
Fonte:
Palavra em Ação.
CD-ROM,
Claranto Editora.
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