"Nada se espalha com maior rapidez do que um boato" (Virgílio)

Sujeito



Geralmente, quando pensamos no significado comum da palavra “sujeito”, nos vem à mente uma pessoa que praticou uma determinada ação ou alguém sobre o qual falamos alguma coisa. De fato é assim que vemos aparecer, na gramática, o sujeito como o responsável sobre a ação dos verbos nas sentenças. No entanto, em filosofia, fazemos, geralmente, uma distinção entre quatro tipos de sujeito: o sujeito ontológico, o sujeito do conhecimento, o sujeito social e o sujeito moral. Há, também, o ‘sujeito lógico’, contudo ele se assemelha muito ao sujeito da gramática.  

Nos referimos ao sujeito ontológico quando afirmamos a existência, hipotética ou não, do Ser que pode suportar a carga das qualidades de estado ou de ação. O sujeito ontológico é encarado como uma realidade que permite a existência de uma outra realidade (uma ação, um estado, uma qualidade, ou mesmo um outro objeto), de modo que esta segunda realidade se torne dependente da primeira.
Não poderíamos afirmar nada sobre cadeiras, sobre mesas, sobre aviões, se não houvesse a categoria de ‘sujeito ontológico’ na qual estes objetos se enquadram de maneira particular. Toda vez que afirmamos que cadeiras, aviões e mesas existem sem mencionarmos nenhum exemplo particular de cadeira, mesa ou avião, então estamos nos referindo a estes objetos como sujeitos ontológicos. O sujeito ontológico pode ser definido, resumidamente, como a categoria mais fundamental da existência do Ser.
Já o sujeito do conhecimento é o Ser sobre o qual recaem as capacidades cognitivas, isto é, a percepção e a memória. Podemos dizer que Maria ou João conhecem música, neste caso estamos citando dois exemplos particulares de sujeitos do conhecimento; Maria e João são duas pessoas que possuem as habilidades cognitivas necessárias para serem considerados bons entendedores de música. João e Maria são dois casos particulares do sujeito do conhecimento, mas não são o “Sujeito do Conhecimento”, apenas se enquadram nesta categoria. Deste modo, José, que é professor de História, também pode se enquadrar na categoria de sujeito do conhecimento por entender de história, mas não entender nada de música, e assim por diante.
O sujeito do conhecimento é uma generalização criada pela filosofia para designar a capacidade humana de conhecer de modo geral. Muitas vezes se confunde o ato de conhecer com a pessoa que pratica a ação ou com o objeto que se quer conhecer. Conhecer, num sentido filosófico formal, não implica em nenhum objeto particular de conhecimento, como conhecer uma cadeira ou conhecer uma mesa. Porém, sempre quando dizemos que alguém conhece, temos que especificar o quê este alguém conhece. Percebemos, então, que se trata de dois âmbitos de discussão: o âmbito filosófico, no qual não importa quem ou qual objeto se conhece, e o âmbito da pessoa, no qual importa saber quem e o quê se conhece.
Os sujeitos social e moral estão relacionados entre si na medida em que o meio no qual se inserem lhes impõem limites bastante claros, baseados em direitos e deveres - ainda assim estes dois sujeitos não se confundem e podemos estudá-los separadamente. Começando pelo sujeito social, podemos dizer que sobre ele recaem as obrigações impostas pelas regras criadas no grupo social. O sujeito social também não se confunde com a pessoa ou com o cidadão em particular. Estes possuem anseios e estados psicológicos de diferentes tipos como: Maria gostaria de trabalhar num banco, José gostaria de ser músico, João gostaria de trabalhar menos, Gustavo deseja se casar, Guilherme quer ser Presidente etc.
Como os outros “sujeitos” estudados, o sujeito social é, também, uma abstração, uma generalização, sobre a qual se pode pensar quando se quer, por exemplo, propor uma mudança nas regras do jogo social ou quando se quer mantê-las, quando pensamos nos movimentos sociais, apontando os rumos para aonde se dirigem, como as greves, as eleições, as passeatas, as guerras civis etc. Então dizemos que o sujeito social encarna os desejos, as aspirações, as revoltas de todo o grupo social, não importando os anseios particulares de Maria, de João ou de Guilherme.
O sujeito moral encarna a habilidade geral de julgar qualidades do tipo Bem e Mal. Estudaremos o sujeito moral numa aula dedicada apenas à Moral.

Fonte: Palavra em Ação.
CD-ROM, Claranto Editora.

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