As diversas formas de trabalho: Trabalho autônomo
No Brasil, o trabalhador autônomo
é a pessoa física que exerce por conta
própria atividade econômica com ou sem fins lucrativos. É o prestador de
serviços que não tem vínculo empregatício porque falta o requisito da
subordinação. Segundo dispõe a Lei Federal nº 8.212/91,
trabalhador autônomo é a pessoa física
que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins
lucrativos ou não. É incorreta a definição da Lei 8.212 quando menciona que o
autônomo é apenas quem exerce atividade de natureza urbana, pois profissões
como a de engenheiro agrônomo, ou veterinário, podem exercer suas atividades no
âmbito rural.
Em outras palavras, é a pessoa
física que presta serviços a outrem por conta própria, por sua conta e risco.
Não possui horário, nem recebe salário,
mas sim uma remuneração prevista em contrato. Não se exige como requisito do
trabalhador autônomo o diploma de curso superior. Tanto é autônomo o advogado,
o médico, o engenheiro, o contador, como o vendedor de tecidos, o vendedor de
livros religiosos, etc. Muitas empresas, com o objetivo de reduzir custos,
contratam serviços de trabalhadores autônomos. Entretanto, essa opção pode não
alcançar o objetivo pretendido, pois se os serviços não forem executados com
autonomia, ficará caracterizado o vínculo empregatício, gerando custos ainda
maiores do que aqueles resultantes da contratação normal de um empregado.
Como o próprio nome define,
autônomo é sinônimo de independência; relativa a um certo grau de liberdade,
porém com limites. Muitas das ações que tramitam pela Justiça do Trabalho têm
como pretensão o reconhecimento da existência de vínculo empregatício, nos mais
diversos setores de atividade econômica. Contudo, muitos problemas podem ser
resolvidos através da prevenção, utilizando-se, para tanto, da correta
interpretação da legislação em vigor, do estudo cuidadoso da doutrina e só
alcance das decisões proferidas pelos tribunais trabalhistas.
Dentre as várias espécies de
trabalhadores, o autônomo, como o próprio nome já declara, é o que desenvolve
sua atividade com mais liberdade e independência. É ele quem escolhe os
tomadores de seu serviço, assim como decide como e quando prestará, tendo
liberdade, inclusive, para formar seus preços de acordo com as regras do
mercado e a legislação vigente. O empregado por sua vez, espécie mais comum de
trabalhador, tem sua atividade disciplinada pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, que, em seu art. 3° o considera como sendo "toda pessoa
física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário".
Mais da metade da população
economicamente ativa (PEA) encontra-se no mercado informal de trabalho,
consequência dos altos índices de desemprego, da falta de mão de obra
qualificada, dentre outros motivos.
Texto produzido pelo Prof. Valdinei Gomes
Garcia para o Colégio Integrado, Campo Mourão (PR)
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