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As diversas formas de trabalho: Trabalho autônomo


No Brasil, o trabalhador autônomo é  a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica com ou sem fins lucrativos. É o prestador de serviços que não tem vínculo empregatício porque falta o requisito da subordinação. Segundo dispõe a Lei Federal nº 8.212/91, trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. É incorreta a definição da Lei 8.212 quando menciona que o autônomo é apenas quem exerce atividade de natureza urbana, pois profissões como a de engenheiro agrônomo, ou veterinário, podem exercer suas atividades no âmbito rural.

Em outras palavras, é a pessoa física que presta serviços a outrem por conta própria, por sua conta e risco. Não possui horário, nem recebe salário, mas sim uma remuneração prevista em contrato. Não se exige como requisito do trabalhador autônomo o diploma de curso superior. Tanto é autônomo o advogado, o médico, o engenheiro, o contador, como o vendedor de tecidos, o vendedor de livros religiosos, etc. Muitas empresas, com o objetivo de reduzir custos, contratam serviços de trabalhadores autônomos. Entretanto, essa opção pode não alcançar o objetivo pretendido, pois se os serviços não forem executados com autonomia, ficará caracterizado o vínculo empregatício, gerando custos ainda maiores do que aqueles resultantes da contratação normal de um empregado.
Como o próprio nome define, autônomo é sinônimo de independência; relativa a um certo grau de liberdade, porém com limites. Muitas das ações que tramitam pela Justiça do Trabalho têm como pretensão o reconhecimento da existência de vínculo empregatício, nos mais diversos setores de atividade econômica. Contudo, muitos problemas podem ser resolvidos através da prevenção, utilizando-se, para tanto, da correta interpretação da legislação em vigor, do estudo cuidadoso da doutrina e só alcance das decisões proferidas pelos tribunais trabalhistas.
Dentre as várias espécies de trabalhadores, o autônomo, como o próprio nome já declara, é o que desenvolve sua atividade com mais liberdade e independência. É ele quem escolhe os tomadores de seu serviço, assim como decide como e quando prestará, tendo liberdade, inclusive, para formar seus preços de acordo com as regras do mercado e a legislação vigente. O empregado por sua vez, espécie mais comum de trabalhador, tem sua atividade disciplinada pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que, em seu art. 3° o considera como sendo "toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
Mais da metade da população economicamente ativa (PEA) encontra-se no mercado informal de trabalho, consequência dos altos índices de desemprego, da falta de mão de obra qualificada, dentre outros motivos.


Texto produzido pelo Prof. Valdinei Gomes Garcia para o Colégio Integrado, Campo Mourão (PR)

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