"Nada se espalha com maior rapidez do que um boato" (Virgílio)

Anos 1920 - Questão Social (Parte 01/05)

A greve carioca de 1917. Rio de Janeiro (RJ).
(Revista da Semana, 04/08/1917)

Durante quase toda a Primeira República a questão social foi considerada no Brasil como "caso de polícia". Desde a década de 1910, entretanto, enquanto o processo de industrialização se acelerava, o movimento operário procurava obter dos empresários e dos políticos algum tipo de proteção ao trabalho que levasse à criação de uma legislação social no país. Foi só a partir de 1930, no entanto, que essa legislação passou a ser realmente implementada, tanto na área trabalhista quanto na previdenciária.
Durante a Primeira Guerra Mundial a indústria brasileira registrou alto índice de expansão, fruto do declínio do comércio internacional e da conseqüente necessidade de substituição das importações. Com o aumento das atividades industriais, aumentou o contingente de trabalhadores organizados, o que fortaleceu o movimento operário. Entre 1917 e 1920 inúmeras greves foram decretadas nos principais centros urbanos do país. Em decorrência, o debate sobre a questão social e sobre as medidas necessárias para enfrentá-la ganhou considerável espaço no cenário político nacional. O mesmo acontecia no plano internacional, tanto que o Brasil participou da Conferência do Trabalho de Washington, em 1919. Esse foi um ano de eleições presidenciais aqui, e o tema foi bastante explorado pelo candidato de oposição Rui Barbosa. Mesmo sem apoio de uma máquina eleitoral, Rui conseguiu cerca de um terço dos votos e saiu vitorioso no Rio de Janeiro, então capital da República.
O objetivo central da classe operária era melhorar as condições de vida, de trabalho e salário. Já o empresariado considerava a possibilidade de fazer algumas concessões ao operariado para garantir o processo de produção e de acumulação de capital e, simultaneamente, fazer frente às críticas antiindustrialistas que acusavam o setor de ser o causador da alta do custo de vida além de estimulador de graves problemas sociais com sua intransigência.
Enquanto a classe trabalhadora negociava com os empresários através dos seus sindicatos legalmente organizados, o patronato também se reunia em associações. Entre as principais figurava o Centro Industrial do Brasil (CIB), que funcionou como um órgão de negociação. Jorge Street, industrial presidente do CIB, representava a corrente mais favorável à concessão de certos direitos para a classe trabalhadora como condição para a reprodução do capital e da força de trabalho. Além disso, aceitava a intervenção estatal na regulamentação do mercado de trabalho, até então relativamente ausente, desde que fosse respeitada a iniciativa individual dos empresários.
O Poder Legislativo deu início a um debate com vistas a encaminhar a aprovação de um Código de Trabalho, o que não chegou a acontecer. Dois deputados destacaram-se na defesa das demandas da classe trabalhadora: Maurício de Lacerda e Nicanor Nascimento. É bem verdade que, para a maioria dos políticos da época, a questão social não era percebida como sendo de natureza econômica ou mesmo social, mas sim como um problema de moral e higiene. Daí, portanto, a tendência a tratá-la em conjunto com os temas de educação e saúde. Com o tempo, entretanto, a questão educacional e a questão sanitária ganharam sua área própria, e abriram-se novas discussões, sobre as reformas educacionais e o movimento sanitarista.
Aos poucos começaram a ser tomadas algumas iniciativas para a criação de normas jurídicas de regulação e controle dos contratos de trabalho. Dava-se início à formação de uma legislação social no país. A primeira dessas leis foi a relativa a acidentes de trabalho, de 1919. Para se precaver, o patronato criou companhias seguradoras, responsáveis pelo pagamento dos benefícios, mas igualmente fontes de acumulação de capital. Em 1920 foi criada a Comissão Especial de Legislação Social da Câmara dos Deputados, com a função de analisar toda e qualquer iniciativa legislativa na área trabalhista. A lei de criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões, de 1923, é considerada a primeira lei de previdência social. Também conhecida como Lei Elói Chaves, nome do autor do projeto, ela concedia aos trabalhadores associados às Caixas ajuda médica, aposentadoria, pensões para dependentes e auxílio funerário. A Lei Elói Chaves beneficiou de início apenas os trabalhadores ferroviários. Só três anos mais tarde seus benefícios foram estendidos aos trabalhadores das empresas portuárias e marítimas.
Em 1922 inaugurou-se o governo de Artur Bernardes, que seria marcado por uma grande instabilidade política devido ao movimento tenentista, e por uma forte repressão ao movimento operário. Uma das principais correntes deste último movimento, a dos anarquistas, além de enfrentar a polícia, passou a sofrer a concorrência dos comunistas, que fundaram em 1922 o Partido Comunista do Brasil. O enfraquecimento do poder de pressão da classe trabalhadora, juntamente com a desaceleração do ritmo da produção e o aumento das importações, fez com que setores do empresariado retrocedessem em seu relativo apoio as demandas sociais e trabalhistas. Além disso, o patronato sentia-se, dia a dia, mais lesado em seus direitos e liberdades com o crescente intervencionismo do Estado no campo trabalhista.
Ainda assim, duas leis importantes foram introduzidas na segunda metade dos anos 20: a Lei de Férias (1925) e a Lei de Regulamentação do Trabalho de Menores (1926/27). A primeira visava a obrigar os empresários a concederem 15 dias de férias a seus empregados, sem prejuízo do ordenado, mas foi sistematicamente desrespeitada. Já o Código do Menor estipulava a maioridade a partir dos 18 anos e propunha uma jornada de trabalho de seis horas. Ao contrário da Lei de Férias, enfrentou uma reação apenas parcial, com relação aos limites de idade (de 14 anos) e ao horário de trabalho estipulados.
O cumprimento da legislação social, entretanto, deixava muito a desejar devido à ausência de fiscalização adequada. Apenas os trabalhadores mais organizados e de maior peso político conseguiram, assim mesmo com muita luta, garantir sua aplicação. Isso também se restringia aos grandes centros do país, São Paulo e Distrito Federal, não tendo portanto um caráter nacional. Mesmo a criação do Conselho Nacional do Trabalho em 1923, concebido como um órgão específico para tratar de questões dessa natureza, não resolveu o problema. O Conselho teve uma atuação de caráter meramente consultivo, não chegando a operar como planejador de uma legislação social. Só a partir de 1928 o órgão adquiriu poderes para atuar como árbitro de conflitos trabalhistas.
Até a inauguração da Era Vargas o direito social brasileiro só abrangia alguns poucos aspectos da questão trabalhista e menos ainda da questão previdenciária. Seja como for, a implantação de uma legislação social como um todo após a Revolução de 1930 tem suas raízes nessas iniciativas pioneiras e na luta dos trabalhadores desse período.

Fonte: CPDOC/FGV

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