"Nada se espalha com maior rapidez do que um boato" (Virgílio)

Período Regencial – Resumo (Parte 02/04)


As Regências Trinas

Regência Trina Provisória (até junho de 1831): Francisco de Lima e Silva, Carneiro de Campos e Nicolau de Campos Vergueiro.
Principais medidas:
• readmissão do ministério deposto por D. Pedro I;
• anistia (perdão) a todos os envolvidos em processos políticos;
• demissão dos estrangeiros do Exército brasileiro;
• determinação de que os regentes não poderiam exercer o Poder Moderador (exclusivo do imperador).

Regência Trina Permanente (1831-1835): Brigadeiro Francisco de Lima e Silva, deputados José da Costa Carvalho e João Bráulio Muniz.
Principais medidas:
1) O ministro da Justiça, padre Diogo Antônio Feijó, proibiu ajuntamentos noturnos em ruas e praças.
2) Criação da Guarda Nacional, organização paramilitar, com elementos civis da alta sociedade (que passavam a ser chamados de “coronéis”), nomeados pelo poder central, portanto, eram corporações particulares de cidadãos armados e fardados, que não faziam parte da policia ou do exército nacional. Objetivo: reprimir os motins e levantes. Representava a política repressiva do governo.
3) Ato Adicional de 1834: lei que decidiu que a capital do império, o Rio de Janeiro, se tornava Município Neutro; a transformação da Regência Trina em Regência Una; manutenção da monarquia unitária, centralizada, e do Poder Moderador (manutenção da forma autoritária do Estado monárquico).

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