Política e Violência (Parte 02/10)
Max Weber (1864-1920)
O Estado como Detentor do Monopólio da Violência
As teorias sobre o Estado constituem-se num legado histórico importante para a compreensão da violência. Max Weber foi um dos autores que refletiu sobre o processo de organização do Estado moderno e acentuou que se trata de uma instituição que detém uma autoridade sobre os cidadãos, bem como controla todas as ações que ocorrem em sua jurisdição ou em seu território. No espaço por ele controlado, como já citamos, o Estado detém o monopólio do uso da força, considerado legítimo na medida em que necessário para a manutenção da ordem e da segurança.
A proposição é polêmica, à medida que não há mecanismos de controle do uso da força e cabe distinguir, a cada ação, o uso legítimo da força e o abuso de poder. Isso é bastante complicado, porque quem decidirá sobre a intensidade da força e qual o momento de utilizá-la?
Alguns são mais iguais que outros
Karl Marx na sua crítica à sociedade burguesa, salienta que em uma sociedade fundada na desigualdade econômica e social as garantias de liberdade e segurança do cidadão, que o Estado deve suprir, tornam-se, na maioria das vezes, apenas garantia da propriedade. Em A Questão Judaica Marx reflete sobre os conceitos de liberdade e igualdade gerados no bojo da Revolução Francesa de 1789, concluindo que tanto a existência quanto a defesa da propriedade privada no contexto das Constituições geradas no processo de revolução burguesa delimitam a vivência da liberdade e tornam a igualdade apenas um elemento formal que dissimula a desigualdade realmente existente, ou seja, a igualdade proposta pela burguesia e primeiramente a igualdade na troca é baseada no contrato de cidadãos livres e iguais, – é também a igualdade jurídica e a lei é igual para todos e todos são iguais; perante a lei.
Sabe-se, hoje, que a igualdade jurídica – esconde, na verdade, a desigualdade dos indivíduos concretos.
É a liberdade individual, com a sua aplicação, que forma a sociedade burguesa. Ela faz com que cada homem seja, nos outros homens, não a realização, mas antes a limitação de sua liberdade. Proclama, antes de tudo o mais, o direito de usufruir e de dispor à sua vontade de seus bens, dos seus rendimentos, do fruto do seu trabalho e da sua indústria. Restam ainda os outros direitos do homem, a igualdade e a segurança. A palavra igualdade não tem aqui um significado político; é simplesmente a igualdade da liberdade acima definida: todos os homens são igualmente considerados como mônada fechada sobre si própria. A Constituição de 1795 determina o sentido desta igualdade. Art. 5: “A igualdade consiste no fato de a lei ser a mesma para todos, quer proteja, quer puna”. E quanto à segurança? (...) A segurança é a mais elevada noção social da sociedade burguesa, a noção de polícia: a sociedade inteira só existe para garantir a cada um de seus membros a conservação de sua pessoa, dos seus direitos e das suas propriedades (MARX, 1978. p. 38-39).
Se pensarmos na sociedade brasileira, a perceberemos como uma sociedade autoritária e hierarquizada em que os direitos das pessoas não existem. Não existem para a elite, porque ela não precisa, pois tem privilégios – do latim privilégium = “lei especial”, vantagem concedida a alguém com exclusão de outros e contra o direito comum – está acima de qualquer direito. Não existe para a grande massa da população que é pobre, desempregada e despossuída, pois suas tentativas de conseguí-los são sempre encaradas como caso de polícia e tratadas com o rigor do aparato repressor do Estado quase onipotente. (CHAUÍ,1986)
A extrema liberalidade com que é tratada a pequena elite corresponde à extrema repressão do povo, sobretudo quando os trabalhadores se organizam e lutam. Episódios recentes de nossa história revelam que nem mesmo a vida humana é encarada com alguma seriedade (BUFFA,2002, p. 28-9).
“Esses 19 homens (membros do MST) foram assassinados na tarde de 17 de abril de 1996, em Eldorado dos Carajás, Pará. Seus algozes foram 155 policiais, divididos em dois grupos. O primeiro, saído de Paraupebas (...) era composto por 69 homens armados com 2 metralhadoras 9 mm, 1 revólver calibre 38, 10 revólveres calibre 32 e 38 fuzis calibre 7,62. Ocuparam uma das extremidades do Km 96 da Rodovia PA-150. A outra tropa veio de Marabá e tomou conta do outro lado da estrada. Seus 85 policiais militares estavam armados com 8 submetralhadoras 9 mm, 6 revólveres calibre 38, 1 revólver calibre 32, 28 fuzis calibre 7,62, 29 bastões e 14 escudos.” (http://www.dhnet.org.br)
Massacre de Eldorado dos Carajás
19 camponeses assassinatos pela Polícia Militar (PA)
17 de abril de 1996
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