A universalidade do gosto (Parte 05/14)
David Hume (1711-1776)
Hume: gosto é coisa da sua cabeça
A possibilidade da universalidade do gosto foi questionada por David Hume, filósofo escocês, em seu texto Do Padrão do Gosto. Segundo ele, gosto não se discute. Para compreender como Hume chega a essa conclusão é necessário entender como ele explica a origem do conhecimento. Segundo esse filósofo, o conhecimento não se origina pura e simplesmente na mente humana. Não nascemos sabendo. Adquirimos o saber na experiência. A partir dela é que colhemos nossas impressões sobre a realidade que, guardadas na memória e ligadas, associadas pela imaginação, construímos as idéias, como se fossem cópias alteradas da realidade. O conhecimento advém dos fatos experienciados a partir das impressões e das idéias que associamos em nossa mente – por isso essa teoria é chamada de empirismo lógico.
Nesse sentido é que Hume se coloca contra qualquer idéia arbitrariamente imposta sem um consenso a partir da experiência. Por isso, não concorda que sejam possíveis normas morais absolutas, metafísicas, fundamentadas puramente na razão. Apenas uma concordância entre os cidadãos sobre as qualidades morais, baseadas na utilidade e no prazer que proporcionam, é que garante a validade das regras. E ele também leva esse julgamento aos juízos de gosto.
Nos juízos de gosto Hume aponta também para a idéia de consenso. E ele demonstra as dificuldades de se chegar a essa idéia comum e a precariedade em concluir alguma idéia definitiva e absoluta sobre o belo. Ele constata a grande variedade e diferença de gostos e opiniões, mesmo entre indivíduos da mesma cultura e que tenham tido a mesma educação. O filósofo chama a atenção para que não sejam julgados os gostos estranhos, como sendo bárbaros. Bárbaro, pode ser também o nosso julgamento diante daquele que é diferente. Não se pode cair na tentação de considerar belo apenas as preferências de determinadas pessoas ou culturas, ou seja, essa busca de uma padronização do gosto não pode significar a mutilação do direito de discordar e da liberdade de escolha.
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