A universalidade do gosto (Parte 09/14)
Pablo Picasso, Pequeno almoço na relva
A Universalização do Gosto
É nesse sentimento desinteressado que encontramos uma possibilidade de universalização sobre o julgamento do belo. Na verdade não estamos tratando de gosto ou preferências, simplesmente, como falava Hume. Quanto a isso, todos os homens têm seu direito e liberdade individual que garantem essa diversidade de gosto. Não é a razão e o entendimento que garantem essa universalidade para o sentimento do belo, mas a imaginação ligada ao entendimento e ao sentimento de prazer ou desprazer. A imaginação, pelo seu jogo intuitivo, é que tem a capacidade de unir o sensível ao entendimento, o material ao ideal.
Para Kant, assim como para Baumgarten, o responsável pelo surgimento da Estética no século XVIII, o terreno em que se pode estabelecer a discussão estética é o da representação. Aquilo que não é puramente sensível, nem totalmente intelectual, mas que pode ser compreendido e comunicável. Representações não de idéias, portanto, mas da vida sensível do sujeito. Logo o fundamento desse juízo estético está no indivíduo e não nas coisas. Esse indivíduo quando se volta ao objeto, deve sentí-lo como interessante, mas não pode voltar-se a ele com interesses. Quando estamos presos aos objetos pelos interesses particulares de uso, ligados a alguma função ou ganho que eles podem representar, o juízo estético não encontra seu espaço. Esse jogo da imaginação é difícil – tente imaginar algo que admiramos e que não tenhamos interesse! – mas, para Kant, fundamental: assim como em suas idéias sobre moral, os interesses deturpam a qualidade ética das nossas ações (isso quer dizer que uma ação só é moralmente louvável quando é desinteressada), na estética o juízo interesseiro impossibilita o livre acesso ao objeto.
Esse objeto – objeto belo, ou estético – guarda consigo a promessa de um deleite, um prazer que não é apenas sensual, físico, como o prazer de comer exageradamente, por exemplo. Nem mesmo um prazer intelectual de se ler um bom livro. Esse prazer, que é compartilhado, se fundamenta na “...universal capacidade de comunicação do estado de ânimo na representação dada que, como condição subjetiva do juízo de gosto, tem de jazer como fundamento do mesmo e ter como conseqüência o prazer no objeto” (Idem, p. 103-104). É um prazer fruto de uma atividade mental, na relação sensível com um objeto, do qual estou livre, isto é, sem interesses práticos e com o qual não me volto para compreendê-lo intelectualmente. Esse prazer, embora seja subjetivo é também comungado pela sociedade. É um prazer em comum, uma complacência.
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