A Constituição de 1934 (Parte 03/03)
durante a eleição de representantes classistas para a Assembléia Nacional Constituinte, 1933.
Rio de Janeiro (RJ). (CPDOC/ AFG foto 004/3)
Participação Política Feminina
O Código Eleitoral promulgado em fevereiro de 1932 concedeu pela primeira vez o direito de voto às mulheres. Antes disso, é conhecido um caso de participação política feminina: em 1928, no Rio Grande do Norte foi eleita a primeira prefeita da América do Sul, Alzira Soriano.
Muitas mulheres se candidataram à Constituinte de 1934, como Berta Lutz e Leolinda de Figueiredo Daltro, mas apenas Carlota Pereira de Queirós conseguiu se eleger por São Paulo. No Distrito Federal Almerinda Farias Gama participou como delegada sindical da eleição de representantes classistas. No discurso que pronunciou na Assembléia em 13 de março de 1934, a deputada Carlota Pereira de Queirós enfatizou a colaboração imprescindível da mulher no processo de reconstitucionalização do país.
Em 1933, Berta Lutz, líder da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, publicara A nacionalidade da mulher casada, obra em que defendia os direitos jurídicos da mulher. Foi convidada pela deputada Carlota Pereira de Queirós para elaborarem em conjunto um trabalho para a Constituinte de 1934. Nele era defendida a eleição da mulher e a reforma do ensino de acordo com as demandas da nova sociedade urbano-industrial. Vários artigos da Constituição de 1934 iriam de fato beneficiar a mulher, entre eles os que estabeleciam a regulamentação do trabalho feminino, a igualdade salarial e a proibição de demissão por gravidez.
Mas a questão do papel da mulher não despertava consenso. O grupo católico, articulado em torno do Centro Dom Vital, fazia restrições à emancipação feminina, considerando-a uma ameaça à estabilidade familiar. Esse ponto de vista iria se manifestar freqüentemente nas expressões do cotidiano. Nas revistas humorísticas ilustradas, a mulher emancipada passaria a ser objeto de inúmeras charges e caricaturas.
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