"Nada se espalha com maior rapidez do que um boato" (Virgílio)

Revolução Constitucionalista de 1932 (Parte 02/04)

Título de eleitor de Getúlio Vargas, emitido em 18/01/1933.
Rio de Janeiro (RJ). (CPDOC/ GV remsup 1934.02.02)

Código Eleitoral

Um código eleitoral é o conjunto de normas legislativas que rege o processo de eleição para cargos políticos.
As primeiras disposições eleitorais no Brasil datam da Constituição de 1824, a primeira do país. Através dos tempos, diversas alterações, de maior ou menor relevância, foram sendo feitas na regulamentação das eleições brasileiras. Porém, um código eleitoral propriamente dito, que reunisse todas as disposições legislativas referentes ao processo eleitoral, só foi instituído no Brasil pelo Decreto nº 21.076, de fevereiro de 1932.
Elaborado por uma comissão nomeada pelo então ministro da Justiça Maurício Cardoso, o Código Eleitoral de 1932 regulava o alistamento dos eleitores e trazia como importantes inovações a instituição do voto feminino e do voto secreto. Além disso, estabelecia a criação da Justiça Eleitoral, retirando do Poder Legislativo o controle sobre seu próprio processo de renovação. Com o surgimento da Justiça Eleitoral, eliminava-se o mecanismo da degola, pelo qual os candidatos oposicionistas eleitos para as casas legislativas do país muitas vezes tinham o reconhecimento de sua eleição negado pelos membros da legislatura anterior. Outra conseqüência do estabelecimento da Justiça Eleitoral foi a criação, em maio de 1932, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No decorrer da história brasileira, novos códigos eleitorais foram instituídos, acompanhando as mudanças políticas pelas quais passou o país.

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