"Nada se espalha com maior rapidez do que um boato" (Virgílio)

No país dos Tenentes (Parte 02/03)

Chegada do capitão Juraci Magalhães
ao Congresso dos Interventores do Norte, 1934.
Recife (PE). (CPDOC/ JPB foto 010)

Código dos Interventores

Nome dado ao Decreto nº 20.348, de agosto de 1931, por meio do qual o presidente Getúlio Vargas regulamentou o controle a ser por ele exercido sobre as interventorias federais nos estados.
A nomeação de interventores após a vitória da Revolução de 1930 não transcorreu sem problemas. Sentindo-se preteridos, os membros das tradicionais forças políticas locais logo entravam em conflito com as novas autoridades, e desse modo se criavam focos permanentes de crise política. Além disso, surgiam denúncias de abuso de poder por parte dos interventores, cuja ação com freqüência extrapolava o âmbito estadual e influenciava os rumos da própria política nacional.
O Código dos Interventores, que procurava exatamente evitar uma concentração excessiva de poderes nas mãos de alguns governantes estaduais, entre outras coisas proibia os estados de contrair empréstimos sem a prévia autorização do governo federal e restringia os recursos que cada estado poderia destinar às suas forças policiais, impedindo-as de rivalizar com o Exército nacional. Tratava-se, em suma, de um instrumento de centralização do poder.

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